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PORTARIA GABIN N° 123, de 25 de março de 2026

(DOE de 01.04.2026) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. CODIGOSPRODUTOSUNIDADEVALOR R$54264Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet20.000 ml5,7854265Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet10.000 ml10,4054266Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet5.000 ml6,8054267Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet1.500 ml2,9554268Água Mineral Florata do Pará com Gás – Pet600 ml2,0054269Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet500 ml1,5054270Água Mineral Florata do Pará com Gás – Pet500 ml1,7054271Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet350 ml1,2854272Água Mineral Florata do Pará com Gás – Pet350 ml1,5054273Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet300 ml0,8054274Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Copo200 ml0,70 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 25 de março 2026 MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado…

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