(DOE de 07.04.2026) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. CODIGOSPRODUTOSUNIDADEVALOR R$54277Água Adicionada Sais Atlanta com Gás – Pet1.500 ml1,5154278Água Adicionada Sais Atlanta sem Gás – Pet1.500 ml1,5054279Água Adicionada Sais Atlanta com Gás – Pet510 ml1,0054280Água Adicionada Sais Atlanta com Gás – Pet510 ml0,99 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 26 de março 2026 MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda