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PORTARIA GABIN N° 131, DE 30 de março de 2026

(DOE de 09.04.2026) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. CODIGOSPRODUTOSUNIDADEVALOR R$54281Cerveja Petra Ultra – Vidro Descartavel275 ml4,0354282Cerveja Petra Ultra – Lata269 ml2,75 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 30 de março 2026. MAGNO VASCONCELOS PEREIRASecretário de Estado da Fazenda, em exercício.

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