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PORTARIA GABIN N° 141, DE 07 de abril de 2026

(DOE de 10.04.2026) Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. 53306scCimento Tipo CP IV 32 Bravo – 50 kg49,5050995scCimento Tipo CP IV 32 Poty – 50 Kg49,5053296scCimento Tipo CP IV 32 Itaqui – 50 kg49,5053295scCimento Tipo CP IV 32 Açaí – 50 kg49,5054314scCimento Tipo CP IV 32 Nassau – 50 Kg49,5036008scCimento Tipo CP II 32 Nassau – 50 Kg50,5053273scCimento Tipo CP IV 32 Apodi – 50 Kg55,0053457scCimento Tipo CP IV 32 Elo – 50 Kg55,0053307scCimento Tipo CP IV 32 Nacional – 50 Kg55,0053275scCimento Tipo CP IV 32 Outras Marcas – 50kg55,0009049scCimento Tipo CP II 32 Outras Marcas – 50kg56,0038079scCimento Tipo CP III 32 Todas as Marcas – 50kg55,0036009scCimento Todas as Marcas – 25kg30,0053274scCimento Todas as Marcas – 1kg1,4053297tonCimento Técnico Granel720,00 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO…

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