(DOE de 14.04.2026) Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003 e considerando o disposto no artigo 56, inciso I, da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, c/c os arts. 2°, incisos I e II, da Lei Estadual 8.044, de 10 de dezembro de 2003, e 7°, inciso VII, da Lei Estadual n° 10.305, de 23 de dezembro de 2015, sei 2026.54202.01316. RESOLVE Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 185/2025-Gabin de 20 de maio de 2025, os códigos de receita abaixo indicados. Nota ECONET: embora o artigo 1° mencione a Portaria GABIN n° 185/2025, a norma que consolida a Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual é a Portaria GABIN n° 186/2025, compreendendo se tratar de erro do legislador, sendo aguardada sua retificação. CÓDIGODESCRIÇÃO DA RECEITA342Multa PROCON860Juros – Multa PROCON 534Multa PROCON – Divida Ativa Executiva – Pagamento Integral861Juros – Multa PROCON – Divida Ativa Executiva – Pagamento Integral 734Parcelamento – Multa PROCON…