(DOE de 06.05.2026) Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. CODIGOSPRODUTOSUNIDADEVALOR R$54049Sorvete Nobrelli Duo ChocoNata1.300 ml12,3054050Sorvete Nobrelli Duo MoranBau1.300 ml12,3054051Sorvete Nobrelli Creme1.300 ml15,1954052Sorvete Nobrelli Napolitano1.300 ml15,1954053Sorvete Nobrelli Flocos1.300 ml15,19 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2026. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 29 de abril de 2026. MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda