(DOE de 06.05.2026) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. CODIGOSPRODUTOSUNIDADEVALOR R$48475Energético Extra Power Zero – Pet2.000 ml12,65 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 30 de abril 2026 MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda