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PORTARIA GABIN N° 190, DE 03 DE MAIO 2023

(DOE de 09.05.2023) Dispõe sobre os critérios para o credenciamento das indústrias de móveis estabelecidas neste Estado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° O credenciamento de estabelecimento que exerce a atividade de indústria moveleira, de que trata o art. 6° do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, observará os requisitos e procedimentos dispostos nesta Portaria. Art. 2° O pedido de credenciamento será formalizado pelo contribuinte por meio do sítio desta Secretaria de Estado da Fazenda na internet: I – o contribuinte que possui credenciamento ativo, o prazo de vigência será até a data do seu vencimento; II – o pedido de credenciamento será formalizado via SEFAZ.net, anexando as seguintes peças em PDF: a. Requerimento de credenciamento disponibilizado no sítio da SEFAZ, assinado pelo sócio ou representante legal, com firma reconhecida; b. Estatuto ou contrato social e suas alterações registrados na Junta Comercial; c. Cédulas de identidade e CPF dos sócios, diretores no caso de empresa S.A. e dos contabilistas; d. Registro imobiliário do imóvel onde se situa o estabelecimento e, se alugado, com contrato de locação com firma reconhecida do locador e locatário; e. Última conta de…

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