(DOE de 18.09.2025) Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003 e considerando o teor do OFÍCIO N.° 734/2024 – GAB/IPREV de 27 de dezembro de 2024. RESOLVE Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 185/2025-Gabin de 20 de maio de 2025, os códigos de receita abaixo indicados. CÓDIGODESCRIÇÃO DA RECEITA464Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV854Multa- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV855Juros- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV533Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV856Multa- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV857Juros- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV733Parcelamento- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV858Multa- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV859Juros- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV Art. 2° Esta Portaria entra em vigor…