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PORTARIA GABIN N° 362, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 20.10.2025) Altera dispositivo da Portaria n° 358, de 07 de agosto de 2017, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para credenciamento de contribuinte atacadista. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão, RESOLVE: Art. 1° Alterar o § 3° do art. 6° da Portaria n° 358, de 07 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3° Os Termos de Credenciamento serão renovados por mais 24 (vinte e quatro) meses se o contribuinte comprovar as condições de regularidade fiscal e de concessão do benefício de que tratam esta Portaria.” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 14 DE OUTUBRO DE 2025. MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda

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