(DOE de 23.09.2024) Dispõe sobre os requisitos e os procedimentos para o credenciamento previsto no Anexo 4.14 do RICMS, no que se refere à utilização de MVA ajustada para definição da base de cálculo nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o que dispõe o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, Considerando o Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre o regulamento do ICMS no Estado do Maranhão, e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1° Estabelecer os requisitos e procedimentos para a realização do credenciamento pelos contribuintes interessados, conforme trata o § 2° do art. 3° do Anexo 4.14 do Regulamento do ICMS – RICMS (Substituição tributária nas operações que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta), que observará o disposto nesta Portaria. Art. 2° O pedido de credenciamento será formalizado pelo contribuinte por meio do site da Secretaria Estadual da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA), via SEFAZ.net, anexando os seguintes documentos: I – requerimento do pedido, disponível no site da SEFAZ/MA, devidamente preenchido e assinado pelo titular ou representante legal do contribuinte, com firma reconhecida em cartório; II – cópias dos seguintes documentos: a) instrumento constitutivo da…