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PORTARIA GABIN N° 434, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

(DOE de 05.10.2023) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. PRODUTO           UNIDADE            VALOR R$ Sorvete Flamboyant Gelato MiniBytes Bombom Gelado Creme Clássico 92g        6,00 Picolé Flamboyant Gelato Clássicos Sabor Creme Clássico  59 g      3,50 Picolé Flamboyant Gelato Clássicos Sabor Leitinho Trufado  59 g      3,50 icolé Flamboyant Gelato Clássicos Sabor Chocolate Original  59 g      3,50 Picolé Flamboyant Gelato Clássicos Sabor Crocante com Chocolate  59 g      4,00 Picolé Flamboyant Gelato Regional Sabor Açaí  59 g      3,00 Picolé Flamboyant Gelato Regional Sabor Tapioca  59 g      3,00 Picolé Flamboyant Gelato Regional Sabor Açaí com Tapioca  59 g      3,00 Picolé Flamboyant Gelato Regional Sabor Açaí com Leitinho  59 g      3,00 Picolé Flamboyant Gelato Supreme Sabor Clássico  65 g      5,00 Picolé Flamboyant Gelato Supreme Sabor Cookies & Cream  65 g      5,00 Picolé Flamboyant Gelato Supreme Sabor Chocolate Crocante  65…

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