(DOE de 05.10.2023) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. PRODUTO UNIDADE VALOR R$ Sorvete Flamboyant Gelato MiniBytes Bombom Gelado Creme Clássico 92g 6,00 Picolé Flamboyant Gelato Clássicos Sabor Creme Clássico 59 g 3,50 Picolé Flamboyant Gelato Clássicos Sabor Leitinho Trufado 59 g 3,50 icolé Flamboyant Gelato Clássicos Sabor Chocolate Original 59 g 3,50 Picolé Flamboyant Gelato Clássicos Sabor Crocante com Chocolate 59 g 4,00 Picolé Flamboyant Gelato Regional Sabor Açaí 59 g 3,00 Picolé Flamboyant Gelato Regional Sabor Tapioca 59 g 3,00 Picolé Flamboyant Gelato Regional Sabor Açaí com Tapioca 59 g 3,00 Picolé Flamboyant Gelato Regional Sabor Açaí com Leitinho 59 g 3,00 Picolé Flamboyant Gelato Supreme Sabor Clássico 65 g 5,00 Picolé Flamboyant Gelato Supreme Sabor Cookies & Cream 65 g 5,00 Picolé Flamboyant Gelato Supreme Sabor Chocolate Crocante 65…