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PORTARIA GABIN N° 446, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

(DOE de 05.10.2023) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. PRODUTO           UNIDADE            VALOR R$ Chopp Elementum Pilsen – Barril Descartavel 30.000 ml           193,97 Chopp Elementum Witbier – Barril Descartavel 30.000 ml           218,55 Chopp Elementum Hop Revolution Ipa – Barril Descartavel 30.000 ml           252,97 Cerveja Elementum Pilsen – Vidro Descartavel 500 ml  6,45 Cerveja Krug Cacau Stout – Vidro Descartavel 500 ml  18,00 Cerveja Krug Cristal – Lata 473 ml  5,49 Cerveja Krug Light – Vidro Descartavel 600 ml  8,49 Cerveja Krug Light – Long Neck 355 ml  5,49 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Em São Luís, 29 de setembro de 2023. FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.

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