(DOE de 10.10.2023) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. PRODUTO UNIDADE VALOR R$ Refrigerante São Geraldo Guaraná Reduzido em Açúcar – Pet 200 ml 1,09 Refrigerante São Geraldo Laranja Reduzido em Açúcar – Pet 200 ml 1,09 Refrigerante São Geraldo Uva Reduzido em Açúcar – Pet 200 ml 1,09 Refrigerante São Geraldo Cajú – Pet 200 ml 1,09 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 05 de outubro de 2023. MARCELLUS RIBEIRO ALVES Secretário de Estado da Fazenda