Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA GABIN N° 465, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

(DOE de 18.11.2024) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. PRODUTOSUNIDADE VALOR R$Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte1.000 ML15,00Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte50.000 ML750,00Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte30.000 ML 450,00Chopp Echtes Bier Black1.000 ML10,00Chopp Echtes Bier Black50.000 ML500,00Chopp Echtes Bier Black30.000 ML300,00  Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, São Luís,11 de novembro de 2024. MAGNO VASCONCELOS PEREIRASecretário de Estado da Fazenda, em exercício.

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email