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PORTARIA GABIN/SEFAZ N° 032, de 16 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 26.01.2026) Transfere, para o exercício de 2026, o quantum não utilizado do limite financeiro do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício de 2025, de que trata a Lei n° 9.437/11, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 9.437, de 15 de agosto de 2011, RESOLVE: Art. 1° Fica transferido para o exercício de 2026, na forma do disposto no § 2° do art. 7° da Lei n° 9.437, de 15 de agosto de 2011, o quantum não utilizado do limite financeiro correspondente a 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício de 2025, equivalente ao montante de R$ 7.737.770,46 (sete milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta reais e quarenta e seis centavos). Parágrafo único. O montante que trata o caput soma-se ao limite financeiro a ser utilizado no exercício de 2026 na concessão de incentivo fiscal do ICMS para financiamento de projetos culturais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário…

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