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PORTARIA GABIN/SEFAZ N° 061, de 04 de fevereiro de 2026

(DOE de 10.02.2026) Altera a Portaria 87, de 26 de março de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 69, inc. II, da Constituição do Estado do Maranhão, RESOLVE: Art. 1° Fica renomeado o parágrafo único do art. 1° da Portaria 87, de 26 de março de 2024, para § 1°, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ § 1° Consideram-se prorrogadas de ofício as condições de concessão do benefício apresentadas até dezembro de 2025.” Art. 2° Fica acrescentado o § 2° ao art. 1° da Portaria 87, de 26 de março de 2024, com a seguinte redação: “ § 2° Considera-se em situação fiscal regular até dezembro de 2025, o contribuinte que teve as condições de concessão do benefício prorrogadas de acordo com o § 1°. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 04 de fevereiro de 2026. MAGNO VASCONCELOS PEREIRASecretário de Estado da Fazenda, em exercício.

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