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PORTARIA GABIN/SEFAZ N° 082, de 12 DE Fevereiro DE 2026

(DOE de 20.02.2026) Transfere, para o exercício de 2026, o quantum não utilizado do limite financeiro do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício de 2025, de que tratam as Leis n os 9.436/11 e 9.437/11, que dispõem sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto esportivo e cultural, respectivamente; revoga Portaria n° 032/2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis n°s 9.436 e 9.437, ambas de 15 de agosto de 2011, RESOLVE: Art. 1° Fica transferido para o exercício de 2026, na forma do disposto no § 2° do art. 7° das Leis n°s 9.436 e 9.437, ambas de 15 de agosto de 2011, o quantum não utilizado do limite financeiro, equivalente ao montante de R$ 7.737.770,46 (sete milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), não ultrapassando os percentuais de I – 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício de 2025, no que se refere à Lei de Incentivo à Cultura (Lei n° 9.437/11 e II – 0,50 (cinquenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício de 2025, no…

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