(DOE 23.12.2023) O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XI, do Regulamento Geral da Autarquia, CONSIDERANDO a prescrição legal contida no art. 130, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – C.T.B.; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000 do CONTRAN; CONSIDERANDO a prescrição legal contida na Lei Estadual nº 10.301 de 28 de dezembro de 2017. R E S O L V E: Art. 1º – Fixar calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2024, de acordo com o algarismo final de placa fixada na tabela a seguir: RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEICULOS 2024 VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTOVALIDADE DO CRLV 2023108/02/2024ATÉ SETEMBRO209/02/2024ATÉ SETEMBRO307/03/2024ATÉ OUTUBRO408/03/2024ATÉ OUTUBRO511/04/2024ATÉ OUTUBRO612/04/2024ATÉ NOVEMBRO709/05/2024ATÉ NOVEMBRO810/05/2024ATÉ NOVEMBRO906/06/2024ATÉ DEZEMBRO007/06/2024ATÉ DEZEMBRO Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. HUGO LEONARDO DA SILVA ARAÚJODIRETOR GERAL / DETRAN -RN