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PORTARIA GP/DETRAN-MT N° 591, 28 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOM de 28.12.2023) Dispõe sobre o cumprimento do constante no item XXIII da PORTARIA N° 436/2023/GP/DETRAN-MT. O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais e considerando a necessidade de aprimorar as medidas de segurança e controle no processo de emplacamento veicular, resolve: Art. 1° Alterar o item XXIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, da PORTARIA N° 436/2023/GP/DETRAN-MT, que trata da obrigatoriedade das empresas estampadoras utilizarem equipamentos de confecção de PIVs (Placas de Identificação Veicular) que possuam dispositivos para prensa dos blanks capazes de evitar fraudes, erros e operações não autorizadas, integradas às demais funcionalidades do sistema de emplacamento. Art. 2° O item XXIII da PORTARIA N° 436/2023/GP/DETRAN-MT passa a vigorar com a seguinte redação: “XXIII – As empresas estampadoras deverão utilizar equipamento de confecção de PIVs que tenham dispositivos para prensa dos blanks capazes de evitar fraudes, erros e operações não autorizadas, integradas às demais funcionalidades do sistema de emplacamento, contendo, necessariamente: validação alfanumérica da PIV; validação biométrica dos operadores e  regularidade dos produtos utilizados.” § 1° O DETRAN MT realizará, no período de 08 a 12 de janeiro de 2024, a verificação in loco em todas as empresas estampadoras de blanks para verificação da…

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