(DOE de 16.01.2025) Dispõe sobre a normatização para realização de juntas médicas para pessoas com deficiência física para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito do DETRAN/MT. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que preconiza o Art. 22, inciso II da Lei Federal n° 9503/97, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução Contran 927/2022, e artigo 4, parágrafos 1 e 2, e artigo 7, a NBR 14970 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a necessidade de normatizar e fiscalizar a emissão de habilitação e a expedição de laudos de avaliação de deficiência física para pessoas portadoras de necessidades especiais e a necessidade de estabelecer juntas médicas, visando assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência física no trânsito, RESOLVE: Art. 1° O exame de aptidão física e mental, da pessoa com deficiência física, de que tratam o art. 4°, IV, § 1° da Resolução 927/2022, Art. 147, I e §§ 1° a 4° e o Art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro), bem como os respectivos procedimentos, obedecerão ao disposto nesta Portaria. Art. 2° É considerada pessoa com deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais…