(DOE de 23.02.2026) Altera, acrescenta e revoga dispositivos na Portaria n° 803/2019/GP/DETRAN-MT, que estabelece procedimentos para o envio eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, autorização de cancelamento de gravame e requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de implantação de gravame e envio de contratos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT, no exercício de suas atribuições legais, considerando as disposições dos incisos III e X do Art. 22° e do Art. 129°- B da Lei n° 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), Considerando a Lei Federal n° 14.133/2021 sobre licitações e contratos administrativos; e a necessidade de padronizar procedimentos operacionais e fiscalizar atividades especializadas; Considerando a Resolução CONTRAN n° 807/2020, referente à normatização da inclusão de gravames relacionados a registros de contratos e garantias reais; Considerando a necessidade de promover alterações na Portaria n° 803/2019/GP/DETRAN-MT, Resolve: Art. 1° A Portaria n° 803/2019/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial 27626, em 06 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° Estabelece o processo de cadastramento e recadastramento das Instituições Financeiras…