(DOE de 26.12.2023) Dispõe sobre a utilização de ferramentas tecnológicas facultativas de assinatura eletrônica qualificada, nos termos da Lei n° 14.063, de 23 de setembro de 2020, e da regulamentação vigente para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica – ATPV-e. O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando a previsão legal da utilização de assinaturas eletrônicas, como meio válido de assinatura perante os órgãos e as entidades da administração pública estadual, conforme a Lei Federal n.° 14.063/2020; Considerando a previsão legal da utilização de tratamento digital de dados e informação em conformidade com a Lei Federal n.° 8.935/1994; Considerando a conformidade dos atos da administração com os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, conforme Lei Federal n.° 13.709/2018; Considerando a Resolução n° 809/2020/CONTRAN, a qual dispõe sobre os requisitos para emissão de Certificado de Registo de Veículos – CRV-e, do Certificado de Licenciamento Anual CRLV-e e do Comprovante de Transferência de Propriedade ATPV-e, por meio digital; Considerando a oferta de soluções tecnológicas facultativas, convenientes, abrangentes e universais, visando reduzir deslocamentos e custos para pessoa física ou jurídica usuária do serviço, através do uso de aplicativos e sistemas…