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PORTARIA GP/DETRAN N° 379, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

(DOE de 21.08.2024) Dispõe sobre o credenciamento de pessoa (s) jurídica (s) para a fabricação, fornecimento de etiquetas de segurança e/ou sistema WEB de controle operacional informatizado a ser utilizado por empresas que atuam com a atividade de desmonte e comércio de partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no inciso X do artigo 22 e artigo 126 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Considerando o estabelecido na Lei n° 12.977, de 20 de maio de 2014, que regulamenta e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; Considerando as disposições aduzidas nas Resoluções n° 611, de 24 de maio de 2016 n° 623, de 06 de setembro de 2016 e n° 967, de 17 de maio de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes, assim como obter métodos mais seguros e eficazes, objetivando o controle e fiscalização das pessoas jurídicas que exercem a atividade de desmontagem, venda e destinação de peças usadas de veículos automotores no estado de Mato Grosso; Considerando que…

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