(DOE de 02.10.2025) O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SEDEC, no uso de suas atribuições legais: Considerando que a Lei n° 10.640/2019, que criou o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), estabeleceu como um dos critérios de concessão do incentivo a “geração de empregos” (Art. 2°, § 1°, III). Considerando que o Decreto n° 29.420/2019, que regulamentou o PROEDI, dispõe sobre a autorização para a SEDEC “estabelecer, mediante portaria, os procedimentos complementares a serem adotados para o cumprimento” das normas e benefícios dos incentivos (Art. 13). Considerando que o Decreto n° 29.420/2019 determina que o contribuinte poderá ser excluído do Programa quando “descumprir as obrigações ou exigências impostas por este Decreto, normas complementares, ou as impostas aos contribuintes do ICMS pela legislação estadual, ainda que não fique configurado crime contra a ordem tributária” (Art. 5°, III). RESOLVE Art. 1° As empresas beneficiárias do PROEDI ficam obrigadas a encaminhar à SEDEC, até o dia 30 (trinta) de cada mês, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria, as informações referentes ao mês imediatamente anterior, contemplando, com a devidas comprovações: I – quantitativo de empregos diretos vinculados ao CNPJ da beneficiária, conforme artigo 2°; II – quantitativo de…