(DOE de 09.04.2026) Altera a Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados beneficiários como do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar 0 estabelecimento comercial importador referido no processo n° 01.01.014101.450319/2025-78 à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ; CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 2° da Resolução n° 0004/2013-GSEFAZ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal 160/17, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1° Acrescentar o item 128 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação: Item Razão Social CNPJ CCA128 PLAYER GAMES BRASIL LTDA 17.119.386/0001-58 07.001.463-9 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua…