(DOE de 23.06.2023) Tornar público, nos termos da Decisão n° 307/SR/2023 – Julgamento Singular n° 376/SR/2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os valores transferidos ao Município Cuiabá, referente à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de junho de 2023. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições; CONSIDERANDO o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Decisão n° 307/SR/2023 – Julgamento Singular n° 376/SR/2023 – TCE MT – PROCESSO 51.059-9/2023, que determina que seja realizado semanalmente o repasse da cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS; RESOLVEM: Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos ao Município Cuiabá, referentes à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de junho de 2023, relativo aos períodos demonstrados nos respectivos anexos. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CUMPRA – SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de junho de 2023. ROGÉRIO LUIZ GALLOSecretário de Estado de Fazenda LUCIANA ROSASecretária…