(DOE de 23.06.2023) Dispõe sobre prazo e regras de transição para registro dos Centros de Distribuição de Queijo Minas Artesanal com a classificação de Entrepostos de Laticínios. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA – no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2° combinado com o inciso I do art. 12 do regulamento a que se refere o Decreto Estadual n° 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 48.024, de 19 de agosto de 2020, que regulamentou a Lei Estadual n° 23.157, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais; CONSIDERANDO a Portaria IMA n° 1.969, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a produção de Queijo Minas Artesanal em queijarias e entrepostos localizados dentro de microrregiões definidas e para as demais regiões do Estado, caracterizadas ou não como produtora de Queijo Minas Artesanal; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da classificação de estabelecimentos ao disposto nas normas vigentes, DETERMINA: Art. 1° Esta portaria estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação, aos Centros de Distribuição de Queijo Minas Artesanal cadastrados no…