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PORTARIA IMASUL N° 1.617, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 02.10.2025) Define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Decreto Estadual n° 16.089, de 16 de janeiro de 2023 e alterações. O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 11 e seus incisos do Decreto Estadual N. 16.228, de 07 de julho de 2023 e considerando a necessidade de regulamentação dos papéis dos auditores de terceira parte e verificadores independentes no âmbito do Decreto Estadual n° 16.089, de 16 de janeiro de 2023 e alterações. RESOLVE: Seção 1da auditoria de terceira parte Art. 1° Os relatórios de auditoria de terceira parte, de que trata o inciso VII do artigo 6° do Decreto Estadual n° 16.089, de 2023 e suas alterações, possuem viés técnico ambiental e deverão ser elaborados por equipe multidisciplinar, com pelo menos dois profissionais, de modo a verificar, conforme determina o §2° do art. 8° do Decreto Estadual: a) Se os verificadores independentes do sistema estão devidamente homologados junto ao Imasul; b) O atendimento da declaração emitida pelo verificador independente quanto a comprovação da veracidade, da…

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