(DOE de 30.12.2024) Estabelece os critérios mínimos do Sistema de Controle Ambiental e o roteiro do Plano de Automonitoramento de Suinocultura para atendimento ao licenciamento ambiental estadual. A Diretora-Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, no uso das atribuições legais, e Considerando a necessidade e a importância da padronização dos procedimentos de licenciamento ambiental da atividade de suinocultura no Estado; RESOLVE: Art 1° Aprovar o anexo I desta portaria que contem os critérios mínimos para o dimensionamento do Sistema de Controle Ambiental nas suinoculturas em Mato Grosso do Sul. Art. 2° Fica aprovado, na forma do Anexo II desta Portaria, o roteiro de Plano de Automonitoramento de Suinocultura para atendimento ao licenciamento ambiental estadual. Parágrafo único: Os monitoramentos vinculados às licenças emitidas na vigência da Portaria IMASUL n. 1.343 de 09 de novembro de 2023, deverão seguir o roteiro previsto no anexo II desta Portaria. Art. 3° Revoga-se a Portaria IMASUL n° 1.343 de 09 de novembro de 2023. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 27 de dezembro de 2024 THAIS BARBOSA DE AZAMBUJA CARAMORIDiretora-Presidente do Imasul, em exercício. ANEXO ISISTEMA DE CONTROLE AMBIENTAL PARA SUINOCULTURA OBJETIVO: definir os componentes e…