(DOE de 14.01.2025) O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 803, de 09 de abril de 2024; e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos operacionais em relação ao cadastro de marcação do rebanho bovino e bubalino dos produtores rurais no Indea/MT, conforme disposto no Art. 33 da Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei 10.766/2018; Considerando o disposto no Art. 88 do Decreto 1.260, de 10 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto 1.393/2018; que dispõem sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Art. 1° Alterar a Portaria n° 214/2022/INDEA-MT publicada no Diário Oficial do Estado de 14/09/2022, conforme redação abaixo: Onde se lê: “Art. 6° É de inteira responsabilidade do produtor, no ato da emissão Guia de Trânsito Animal -GTA, informar qual a marca de identificação que consta nos bovinos ou bubalinos cadastrado no INDEA/MT. Parágrafo único. Não havendo correspondência entre a marca a fogo constante na Guia de Trânsito Animal-GTA e os animais em trânsito, estará o produtor sujeito às sanções e medidas sanitárias previstas em lei. ” Leia-se corretamente: “Art. 6°-A É de inteira responsabilidade do produtor, no ato da emissão…