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PORTARIA IPAAM N° 034, DE 10 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 10.03.2026) O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, Autarquia criada pela Lei n° 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n° 17.03, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Lei Delegada n° 102, de 18 de maio de 2007. CONSIDERANDO o Decreto n° 32.986, de 30 de novembro de 2012, que regulamenta a Lei n° 3.789, de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre a Reposição Florestal no Estado do Amazonas e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei n° 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no Estado do Amazonas, especificamente no seu art. 27, o qual preleciona que os valores das taxas fixadas serão corrigidos anualmente de acordo com o índice Nacional de Preços Consumidor – INPC, ou outro que venha substitui-lo. CONSIDERANDO a variação de 4,303070% no Índice Nacional de Preços Consumidor – INPC registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no período de janeiro de 2025 a janeiro de 2026. RESOLVE: Art. 1°  – O valor unitário estipulado no art. 3° do Decreto n°  32.986, de 30 de novembro de 2012, passa a ser de R$…

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