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PORTARIA JRF N° 176, DE 24 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 26.03.2026) Regulamenta o disposto no artigo 52, inciso I, da Resolução sefaz n° 821/2025. O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, incisos III e X, c/c o art. 25, inciso VIII, do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER n° 023, de 16 de maio de 2003, e CONSIDERANDO: – a necessidade de garantir eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos afetos ao julgamento de processos; e – o constante dos autos do processo n° SEI-040006/013272/2026; RESOLVE: Art. 1° – No âmbito da Junta de Revisão Fiscal, fica atribuído para os Auditores Tributários que atuarem como relatores dos processos apresentados para julgamento, promover o contido no artigo 52, inciso I, da Resolução SEFAZ n° 821/2025. Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de março de 2026 AGRICIO RIBEIRO SAMPAIO DE MENEZESPresidente da Junta de Revisão Fiscal

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