(DOE de 14.04.2026) Dispõe sobre o cadastramento e recadastramento de cooperativas, sindicatos, bem como dos operadores vinculados a cooperativas, sindicatos ou como microempreendedores individuais (MEI) no âmbito do Serviço de Transporte Alternativo Complementar Intermunicipal de Passageiros no Estado do Maranhão, reabre prazo de cadastramento e dá outras providências. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS – MOB, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 25, § 3° da Constituição Federal, nas Leis Estaduais n° 10.225/2015, n° 10.538/2016 e n° 11.662/2022, na Resolução MOB n° 001/2017 e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO o interesse público na organização, regulação e fiscalização do transporte alternativo complementar intermunicipal; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos de habilitação e manutenção cadastral dos operadores; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade, publicidade, proporcionalidade, razoabilidade e transparência; CONSIDERANDO a necessidade de adequar as exigências documentais aos limites fixados pela legislação federal, em especial o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997), a Lei Complementar n° 123/2006, a Lei n° 9.784/1999, o Código Penal e a Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de reabertura do prazo de cadastramento para novos operadores que não realizaram o cadastro no prazo anterior; RESOLVE: CAPÍTULO IDO CADASTRAMENTO DAS COOPERATIVAS E SINDICATOS Art. 1° Este capítulo aplica -se às cooperativas e sindicatos que congregam operadores do Serviço…