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PORTARIA N° 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 06.01.2025) Dispõe sobre medidas de fiscalização no período defeso do caranguejouçá no ano de 2025, no âmbito do Estado do Piauí, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de preservação da população natural do caranguejo, respeitando o período de reprodução do crustáceo, RESOLVE: Art. 1° Aplicar a Portaria MPA/MMA n° 22, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), no âmbito do Estado do Piauí, para o final do ano de 2024 e para o início do ano de 2025. Art. 2° O período defeso no Estado do Piauí ocorre nas seguintes datas: I – 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025 II – 13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025; III – 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025; IV – 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025; V – 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025. Parágrafo único. Define-se período de defeso, conhecido popularmente como “andada reprodutiva”, como aquele em que os caranguejos machos e fêmeas saem…

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