(DOE de 12.01.2026) Institui a Política de Utilização de Inteligências Artificiais Generativas no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT. O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 13, inciso IX, e o artigo 30 da Lei Complementar n° 856, de 17 de maio de 2017, assim como o artigo 98 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a crescente utilização de serviços e soluções de Inteligência Artificial Generativa para auxiliar na execução das rotinas de trabalho da SECONT; CONSIDERANDO que grande parte dos aplicativos, sistemas, serviços e modelos de Inteligência Artificial Generativa em uso pode armazenar informações nas plataformas de seus fabricantes; CONSIDERANDO que a SECONT deve zelar pela segurança dos dados e informações aos quais tem acesso; CONSIDERANDO que a Inteligência Artificial Generativa, assim como os demais serviços possibilitados pela Inteligência Artificial (IA), devem ser tratadas como ferramentas para auxiliar no trabalho dos auditores e demais servidores da SECONT, sem a capacidade de substituir a avaliação humana; CONSIDERANDO a importância de incentivar o uso de inovações que possam aprimorar e acelerar o trabalho realizado por auditores e servidores da SECONT; RESOLVE: Art. 1° Fica instituída a Política de Utilização de Inteligências Artificiais Generativas…