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PORTARIA N° 003-R, DE 06 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 09.03.2026) Dispõe sobre os procedimentos para cadastramento, inscrição do projeto, julgamento, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos esportivos com financiamento indireto da Lei de Incentivo ao Esporte, conforme previsto na Lei Estadual n° 11.246/21 e no Decreto n° 5.981-R, de 07 de março de 2025, e revoga a Portaria n° 002-R, de 14 de março de 2025, publicada no DOE em 17/03/2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual n° 11.246/21 e o Decreto n° 5.981-R, de 07 de março de 2025, bem como o Processo n° 2025-WW1BC. Autoriza a publicação na integra da nova portaria N° 003-R, de 06 de março de 2026 e o Manual de Diretrizes de Comunicação e Identidade Visual, que estarão disponiveis no site da SESPORT no link abaixo. (https://sesport.es.gov.br/ lei-de-incentivo-ao-esporte) RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° O financiamento de projetos esportivos por meio da Lei de Incentivo aos Esportes, nos termos dos arts. 5°-B, IX, da Lei n. 7.000, de 27 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n° 11.246, de 07 de abril de 2021, é regido pelo Decreto n° 5.981-R, de 07 de março de 2025, e pela presente portaria e…

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