(DOE de 09.01.2025) Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-DCV5N; RESOLVE: Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único. Vitória, 08 de janeiro de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 03-R, DE 08 DE JANEIRO DE 2025 “ANEXO II DA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.(conforme o art. 1°) Razão SocialInscriçãoPrazo de vigênciaProcesso nº…………Caprini Auto Peças Importação e Exportação Ltda083.659.36-601/12/2024 a 30/11/20262024-NHRGK…………Distribuidora Nacional de Auto Peças Ltda080.728.68-501/02/2025 a 31/01/20272024-49V6H…………Fortaleza da Borracha Ltda081.919.02-601/02/2025 a 31/01/20272024-WRW8X…………MG Vidros Automotivos Ltda083.123.81-401/02/2025 a 31/01/20272024-K1CF8…………Pinheiro Comércio Varejista de Peças Ltda082.208.28-001/02/2025 a 31/01/20272024-C04VC…………RP Peças Diesel Ltda084.207.01-901/02/2025 a…