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PORTARIA N° 004, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

(DODF de 07.01.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto n° 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Fixar com fundamento no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016, a tabela de cobrança de preço público, em relação à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica com Food Truck, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2025, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,84 % (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), nos termos da Portaria n° 993, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n° 244, de 23 de dezembro de 2024, página 17, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

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