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PORTARIA N° 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 04.02.2025) Estabelece normas para o cadastramento dos ocupantes de boxes do Mercado do Peixe no Município de São Luís/MA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do Art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão; Considerando que, nos termos da Lei Estadual n° 11.429 de 31 de março de 2021, cabe a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária – SAGRIMA coordenar, executar, operacionalizar e definir as normas complementares aplicáveis ao abastecimento e a melhoria dos processos tecnológicos, de gestão e de desenvolvimento dos Mercados do Estado do Maranhão; Considerando a necessidade de regular o cadastramento dos ocupantes de boxes do Mercado do Peixe, visando a melhoria da gestão e fiscalização do local; Considerando a importância de assegurar a ordem, a higiene, a segurança e a regularidade nas atividades comerciais desenvolvidas no Mercado do Peixe; Art. 1° Fica estabelecido o cadastramento obrigatório de todos os ocupantes de boxes do Mercado do Peixe, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, São Luís- MA, para fins de regularização. Art. 2° O cadastramento deverá ser realizado junto à Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária – SAGRIMA, observando as normas e prazos definidos nesta Portaria. Art. 3° O (A) ocupante de box, interessado…

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