(DODF de 07.01.2025) O SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto n° 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Fixar com fundamento no artigo 10 parágrafo 3° do Decreto n° 34.573 de 15 de agosto de 2013, a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2025, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV acumulado de 6,54% (seis inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento). Art. 2° A divulgação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) se dá no final de cada mês, publicados pela FGV até dezembro de 2024 (com este resultado, a variação acumulada em 2024 é de +6,54. Em 12 meses, a variação ficou positiva em 6,54%). Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO