(DOE de 13.01.2025) Dispõe sobre normas para o credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição do Estado do Espírito Santo, combinado com o Artigo 46, “o” da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e o art. 148 da Constituição Estadual; RESOLVE: Art. 1° Esta Portaria estabelece condições para o credenciamento de Instituições Bancárias para prestação de serviços de arrecadação das receitas em favor do Estado do Espírito Santo e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como das receitas em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário – FUNPEJ, a ser realizado por meio de Edital de Credenciamento e consoante os critérios, termos e condições estabelecidos na presente Portaria. Art. 2° As Instituições Bancárias poderão se credenciar desde que satisfaçam as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento, bem como as seguintes condições: I – estejam habilitadas pelo Banco Central do Brasil – BACEN, a funcionar com carteira comercial; II – possuam 01 (uma) agência em, no mínimo, 50% dos municípios do Estado do…