(DOE de 13.01.2025) Altera a Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-NB0F0; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 09 de janeiro de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 006-R, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 016-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MERCADORIACODIFICAÇÃOMARGEM DE VALOR AGREGADODATA VENCIMENTOACORDO CONFAZ………………II – BEBIDAS FRIAS (Somente para os produtos não relacionados no anexo único da Portaria 12-R/2019)……………………………6. Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de…