(DOE de 17.03.2026) Institui Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijo Minas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO a importância econômica, social e cultural que a produção de queijos representa para o Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer marco legal que regulamente a produção, identidade e qualidade do queijo tradicionalmente conhecido como Queijo Minas no âmbito do Estado do Espírito Santo, RESOLVE: Art. 1° Fica aprovado o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que deve apresentar o Queijo Minas, na forma desta portaria. Art. 2° Para os fins deste Regulamento, considera-se Queijo Minas o produto lácteo obtido pela coagulação do leite pasteurizado, por meio da adição de coagulante de natureza enzimática, podendo o processo ser complementado pela ação de culturas de bactérias láticas, empregadas de forma isolada ou em combinação. Parágrafo único. É um queijo de massa crua dessorada, salgada e prensada, opcionalmente maturado até 10 dias. Art. 3° O Queijo Minas classifica-se, de acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos, como um queijo semigordo ou gordo e de média, alta ou muito…