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PORTARIA N° 008 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 (*)

(DOE de 04.02.2026) O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA (ADAB), no uso de suas atribuições que lhe confere o regimento aprovado pelo Decreto 22.289, de 25 de setembro de 2023, e considerando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como ferramenta para tramitação dos processos processos administrativos gerados a partir dos autos de infração lavrados em ações de RESOLVE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° partir dos autos de infração emitidos com base no Decreto n° 7.854, de 11 de outubro de 2000 e suas alterações, Decreto n° 11.414, de 27 de janeiro de 2009 e suas alterações, Decreto n° 6.033, de 06 de dezembro de 1996 e suas alterações e o Decreto n° 15.004, de 26 de março de 2014, são regulados pela presente Portaria e demais legislações complementares. Art. 2° O Auto de Infração deverá ser lavrado por Fiscal Estadual Agropecuário ou pelo Técnico em Fiscalização Agropecuária, cujas atribuições estão previstas na Lei Estadual n° 11.051, de 06 de junho de 2008, observando rigorosamente as formalidades legais. Art. 3° Após a lavratura do Auto de Infração, o servidor responsável pela autuação deverá abrir processo administrativo no SEI no prazo máximo de 10 (dez) dias, independente da apresentação de defesa, anexando o Auto…

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