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PORTARIA N° 008-R, DE 02 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 03.03.2026) Dispõe sobre critérios e procedimentos para emissão de Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral no estado do Espírito Santo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 98, inciso II, da Constituição Estadual. RESOLVE: Art. 1° Estabelecer critérios e procedimentos para emissão de Certificado de Crédito de Massa Futura, a ser utilizado na comprovação de atendimento às exigências legais referentes ao sistema de logística reversa de embalagens em geral comercializadas no estado do Espírito Santo. § 1° A solicitação de emissão e a aquisição de Certificado de Crédito de Massa Futura possui caráter voluntário. § 2° Para emissão de Certificado de Crédito de Massa Futura, o sistema de logística reversa de embalagens em geral, que trata o caput, obrigatoriamente deverá comprovar a implementação e a operacionalização de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis, nos termos do § 3° do art. 3° desta Portaria. § 3° O Certificado de Crédito de Massa Futura deve compatibilizar os interesses da gestão ambiental com os interesses dos agentes econômicos e sociais, por meio de estratégias sustentáveis. § 4° O Certificado de Crédito Massa Futura é o instrumento…

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