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PORTARIA N° 009-R, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 02.02.2026) Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, nouso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, daConstituição Estadual, e considerando as informaçõesconstantes do processo 2026-SZFJK; RESOLVE:Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 dejaneiro de 2022, passa a vigorar com as alteraçõesintroduzidas na forma do Anexo Único que integraesta Portaria.Art. 2° Fica excluída do credenciamento paraque seja desconsiderado o regime de antecipaçãode recolhimento do imposto nas operações comautopeças a empresa BMOTOS DISTRIBUIDORALTDA, inscrição estadual n° 083.811.33-8,conforme art. 185-A, IV, “a”, do RICMS/ES, aprovadopelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos:I – nas datas fi xadas no Anexo Único, em relação aoart. 1°; eII – a partir de 01 de fevereiro de 2026, em relaçãoao art. 2°.Vitória, 30 de janeiro de 2026.BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da FazendaANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 09-R, DE 30 DEJANEIRO DE 2026.“ANEXO II DA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRODE 2022.Empresas credenciadas para que sejadesconsiderado o regime de antecipação parcialnas operações com autopeças procedentes deoutra unidade da Federação ou do exterior,não enquadradas no…

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