(DOE de 02.02.2026) Altera as Portarias n° 10-R, de 27 de março de 2018,n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e n° 22-R, de 31de julho de 2018.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, nouso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, daConstituição Estadual, e considerando as informaçõesconstantes do processo 2026-Z9ZDT;RESOLVE:Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 10-R, de 27 demarço de 2018, o Anexo Único da Portaria n° 15-R,de 29 de maio de 2018, e os Anexos I e III da Portarian° 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar,respectivamente, com as alterações introduzidas naforma dos Anexos I a IV desta Portaria.Art. 2° Ficam excluídas do credenciamento comosubstitutas tributárias, conforme art. 185-A, IV, “h”,do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de25 de outubro de 2002, as empresas especifi cadasno Anexo V desta Portaria.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos:I – nas datas fi xadas nos Anexos I a IV, em relaçãoao art. 1°; eII – a partir de 01 de fevereiro de 2026, em relaçãoao art. 2°.Vitória, 30 de janeiro de 2026.BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da FazendaANEXO I DA PORTARIA N° 10-R, DE 30 DE JANEIRODE 2026.“ANEXO…