(DOE de 22.01.2025) Altera o Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo e-Docs n° 2025-LTTTZ; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 12-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I que integra esta Portaria. Art. 2° Ficam excluídos do Anexo Único da Portaria n° 12-R, de 29 de março de 2019, os produtos relacionados no Anexo II desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025. Vitória, 20 de janeiro de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO I DA PORTARIA N° 12-R, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS(a que se refere o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27…