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PORTARIA N° 014-R, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 28.01.2025) Altera a Portaria n° 13-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs n° 2025-SV4MG; RESOLVE: Art. 1° A Portaria n° 013-R, de 29 de março de 2019, fica acrescida do art. 1°-A, com a seguinte redação: “Art. 1°-A O vencimento do imposto devido por substituição tributária das mercadorias relacionadas no Anexo Único desta Portaria observará o disposto na Portaria n° 016-R, de 29 de março de 2019.” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 24 de janeiro de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda

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